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Polidesportivo
O Polidesportivo é de todos e na utilização do mesmo, deve prevalecer sempre o bom senso.
Qualquer das formas, existem regras que devem ser cumpridas...
Regras de Utilização
Regulamento de utilização do Polidesportivo e respectivas instalações.
A autorização de utilização de infraestruturas e equipamentos desportivos é um dos substratos fundamentais do apoio à prática e à organização de actividades desportivas, sejam formais, sejam informais, cabendo ao Desportivo União Gradilense, como gestor das instalações e dos equipamentos, as necessárias tarefas de administração, salvaguardando a boa utilização, a rentabilização social e a indispensável racionalidade económica do Polidesportivo.
Aos utilizadores, por seu turno, cabe o necessário cumprimento das regras estabelecidas, elemento fundamental para que os objectivos traçados para esta nova estrutura sejam concretizados.
Considera-se que, para uma melhor prestação dos serviços dos referidos recintos e equipamentos, se torna indispensável uniformizar e clarificar critérios de actuação, regulamentando a cedência, o funcionamento e utilização deste espaço, que é de todos.
CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Artigo 1º
Ordem de prioridades
1. Na gestão das instalações desportivas o Desportivo União Gradilense procura servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a utilização do Polidesportivo, com a seguinte ordem de prioridades:
a) Actividades organizadas pelo Desportivo União Gradilense;
b) Actividades promovidas pela Câmara
Municipal de Mafra;
c) Actividades de Educação Física, Desporto Escolar e animação desportiva, desenvolvidas por estabelecimentos de ensino público do concelho, na ausência de condições ou de disponibilidade das instalações próprias;
d)Treinos e competições de clubes federados do concelho sem instalações próprias, mediante marcação e pagamento
e) Actividades informais de munícipes do concelho;
2. O Desportivo União Gradilense poderá estabelecer protocolos
com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das
instalações;
3. Nos casos em que o interesse público o justifique, cessa a obrigatoriedade de dar cumprimento à ordem de prioridades estabelecida nos números anteriores.
Artigo 2º
Pedidos de autorização de utilização
- Os pedidos de utilização de instalações ou equipamentos do Polidesportivo devem ser dirigidos ao Desportivo União Gradilense, por email;
- Os pedidos de autorização de utilização podem ser feitos por qualquer entidade ou grupo de cidadãos, sendo obrigatório, em qualquer dos casos, no acto de reserva a identificação de um responsável, bem como o contacto telefónico, número de identificação fiscal, morada, modalidade a praticar, período e horário de utilização, número previsto de praticantes e interesse, ou não, da utilização dos balneários;
- Ser o pedido de utilização for aceite, a entidade ou grupo de cidadãos, receberá essa confirmação na resposta ao email que posteriormente, servirá de comprovativo para a utilização do espaço.
Artigo 3º
Exercício do direito de utilização
- A utilização deve iniciar-se à hora marcada, admitindo-se uma tolerância de quinze minutos após a qual a marcação será anulada, considerando-se perdido o direito de utilização;
- A utilização das instalações nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.
Artigo 4º
Taxas
- A cedência das instalações desportivas implicará o pagamento de uma taxa de utilização ao Desportivo União Gradilense;
- O Desportivo União Gradilense poderá reduzir ou isentar o pagamento da taxa de utilização, a colectividades ou instituições às quais reconheça importância no desenvolvimento desportivo e social do concelho.
Artigo 5º
Cancelamento do pedido de cedência de utilização
- O cancelamento de um pedido de utilização deverá ser comunicado com uma antecedência mínima de 24 horas, sob pena de não devolução do pagamento do período em causa;
- Ao Desportivo União Gradilense reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer actividades programadas quando existirem motivos ponderosos;
- O cancelamento nos termos referidos no ponto 2, não dá direito a qualquer indemnização.
Artigo 6º
Segurança nas instalações
- Todos os acidentes resultantes da utilização do Polidesportivo são da responsabilidade do utilizador, com excepção dos eventos organizados pelo Desportivo União Gradilense.
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