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Polidesportivo

O Polidesportivo é de todos e na utilização do mesmo, deve prevalecer sempre o bom senso.

Qualquer das formas, existem regras que devem ser cumpridas...


Regras de Utilização

Regulamento de utilização do Polidesportivo e respectivas instalações.

A autorização de utilização de infraestruturas e equipamentos desportivos é um dos substratos fundamentais do apoio à prática e à organização de actividades desportivas, sejam formais, sejam informais, cabendo ao Desportivo União Gradilense, como gestor das instalações e dos equipamentos, as necessárias tarefas de administração, salvaguardando a boa utilização, a rentabilização social e a indispensável racionalidade económica do Polidesportivo.

Aos utilizadores, por seu turno, cabe o necessário cumprimento das regras estabelecidas, elemento fundamental para que os objectivos traçados para esta nova estrutura sejam concretizados.

Considera-se que, para uma melhor prestação dos serviços dos referidos recintos e equipamentos, se torna indispensável uniformizar e clarificar critérios de actuação, regulamentando a cedência, o funcionamento e utilização deste espaço, que é de todos.

CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

Artigo 1º

Ordem de prioridades

1. Na gestão das instalações desportivas o Desportivo União Gradilense procura servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a utilização do Polidesportivo, com a seguinte ordem de prioridades:

a) Actividades organizadas pelo Desportivo União Gradilense;

b) Actividades promovidas pela Câmara Municipal de Mafra;

c) Actividades de Educação Física, Desporto Escolar e animação desportiva, desenvolvidas por estabelecimentos de ensino público do concelho, na ausência de condições ou de disponibilidade das instalações próprias;

d)Treinos e competições de clubes federados do concelho sem instalações próprias, mediante marcação e pagamento

e) Actividades informais de munícipes do concelho;


2. O Desportivo União Gradilense poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações;

3. Nos casos em que o interesse público o justifique, cessa a obrigatoriedade de dar cumprimento à ordem de prioridades estabelecida nos números anteriores.


Artigo 2º

Pedidos de autorização de utilização

  1. Os pedidos de utilização de instalações ou equipamentos do Polidesportivo devem ser dirigidos ao Desportivo União Gradilense, por email;
  2. Os pedidos de autorização de utilização podem ser feitos por qualquer entidade ou grupo de cidadãos, sendo obrigatório, em qualquer dos casos, no acto de reserva a identificação de um responsável, bem como o contacto telefónico, número de identificação fiscal, morada, modalidade a praticar, período e horário de utilização, número previsto de praticantes e interesse, ou não, da utilização dos balneários;
  3. Ser o pedido de utilização for aceite, a entidade ou grupo de cidadãos, receberá essa confirmação na resposta ao email que posteriormente, servirá de comprovativo para a utilização do espaço.


Artigo 3º

Exercício do direito de utilização

  1. A utilização deve iniciar-se à hora marcada, admitindo-se uma tolerância de quinze minutos após a qual a marcação será anulada, considerando-se perdido o direito de utilização;
  2. A utilização das instalações nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.


Artigo 4º

Taxas

  1. A cedência das instalações desportivas implicará o pagamento de uma taxa de utilização ao Desportivo União Gradilense;
  2. O Desportivo União Gradilense poderá reduzir ou isentar o pagamento da taxa de utilização, a colectividades ou instituições às quais reconheça importância no desenvolvimento desportivo e social do concelho.


Artigo 5º

Cancelamento do pedido de cedência de utilização

  1. O cancelamento de um pedido de utilização deverá ser comunicado com uma antecedência mínima de 24 horas, sob pena de não devolução do pagamento do período em causa;
  2. Ao Desportivo União Gradilense reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer actividades programadas quando existirem motivos ponderosos;
  3. O cancelamento nos termos referidos no ponto 2, não dá direito a qualquer indemnização.


Artigo 6º

Segurança nas instalações

  1. Todos os acidentes resultantes da utilização do Polidesportivo são da responsabilidade do utilizador, com excepção dos eventos organizados pelo Desportivo União Gradilense.


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